Decreto nº 402/2016
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO 402, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
TABELA I EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO
Pão da Casa Indústria, Comércio, e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. 21.094.411/0001-63 13.557.102-2 003/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.