Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 403/2016

Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO 403, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

TABELA l

Empresa CNPJ Insc. Estadual Res. do CEDEM

RIC COMÉRCIO ATACADISTA DE ALGODÃO LTDA. 08.940.753/0003-50 13.579.659-8 081/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o

§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.