Decreto nº 407/2016
Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivo do Decreto nº 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 407, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 748 /2016) Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e de dispositivo do Decreto nº 380 /2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto nº 380 /2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de abril de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto nº 380 /2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a "1º de janeiro de 2016", constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por "1º de abril de 2016", devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos: I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS: a) artigo 1º; b) artigo 2º, anotação ao final do caput; c) artigo 3º, anotação ao final do caput; d) artigo 5º, anotação ao final do caput; II - artigo 2º (anotação ao final do caput) do Decreto nº 380 /2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.
§ 2º As adequações determinadas nos termos do inciso I do
§ 1º deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto nº 380 /2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.