Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 41/2023

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 41, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 328 /2023) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2023/00309, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Fiscal 2. Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira 3. Gabinete da Diretoria Técnica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Jurídica 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas 4. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais 5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 6. Ouvidoria Setorial 7. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos 8.Unidade de Ativos e Passivos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços 1.3. Núcleo de Arquivo e Protocolo 1.4. Núcleo de Tecnologia da Informação 2.Coordenadoria de Gestão de Contratos 3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil 3.1. Gerência Financeira 3.2. Gerência Orçamentária 3.3. Gerência Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1. Gerência de Atendimento 2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador 3. Coordenadoria de Expansão do Plano 4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar 5. Gerência de Cobrança

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4, 7 e 8 do inciso III e inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 10. As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11. O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.462 , de 16 de agosto de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023. (Original assinado) MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO Presidente do MT SAÚDE

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente DGA-1 1 -

2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor DGA-3 1 -

3. Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

3. Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

4. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -

7. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos

8. Unidade de Ativos e Passivos

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 2

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-5 1 -

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-6 1 -

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-6 1 -

1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria de Gestão de Contratos

- Coordenador DGA-5 1 -

3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

- Coordenador DGA-5 1 -

3.1. Gerência Financeira

- Gerente DGA-6 1 -

3.2. Gerência Orçamentária

- Gerente DGA-6 1 -

3.3. Gerência Contábil

- Gerente DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador DGA-5 1 -

1.1. Gerência de Atendimento

- Gerente DGA-6 1 -

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador DGA-5 1 -

2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador

- Gerente DGA-6 1 -

3. Coordenadoria de Expansão do Plano

- Coordenador DGA-5 1 -

4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

5. Gerência de Cobrança

- Gerente DGA-6 1 -

SUBTOTAL 29 5

TOTAL 34

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - -

DGA 3 2 -

DGA 4 2 -

DGA 5 11 -

DGA 6 11 1

DGA 7 - -

DGA 8 2 1

DGA 9 - -

DGA 10 - 3

SUBTOTAL 29 5

TOTAL 34