Decreto nº 41/2023
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 41, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 328 /2023) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2023/00309, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Fiscal 2. Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira 3. Gabinete da Diretoria Técnica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Jurídica 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas 4. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais 5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 6. Ouvidoria Setorial 7. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos 8.Unidade de Ativos e Passivos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços 1.3. Núcleo de Arquivo e Protocolo 1.4. Núcleo de Tecnologia da Informação 2.Coordenadoria de Gestão de Contratos 3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil 3.1. Gerência Financeira 3.2. Gerência Orçamentária 3.3. Gerência Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1. Gerência de Atendimento 2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador 3. Coordenadoria de Expansão do Plano 4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar 5. Gerência de Cobrança
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4, 7 e 8 do inciso III e inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 10. As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11. O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.462 , de 16 de agosto de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023. (Original assinado) MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO Presidente do MT SAÚDE
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde
- Presidente DGA-1 1 -
2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira
- Diretor DGA-3 1 -
3. Gabinete da Diretoria Técnica
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Jurídica
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -
3. Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
4. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
6. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
7. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos
8. Unidade de Ativos e Passivos
- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 2
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-5 1 -
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-6 1 -
1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-6 1 -
1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo
1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação
2. Coordenadoria de Gestão de Contratos
- Coordenador DGA-5 1 -
3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
3.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-6 1 -
3.2. Gerência Orçamentária
- Gerente DGA-6 1 -
3.3. Gerência Contábil
- Gerente DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário
- Coordenador DGA-5 1 -
1.1. Gerência de Atendimento
- Gerente DGA-6 1 -
2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada
- Coordenador DGA-5 1 -
2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador
- Gerente DGA-6 1 -
3. Coordenadoria de Expansão do Plano
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
5. Gerência de Cobrança
- Gerente DGA-6 1 -
SUBTOTAL 29 5
TOTAL 34
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - -
DGA 3 2 -
DGA 4 2 -
DGA 5 11 -
DGA 6 11 1
DGA 7 - -
DGA 8 2 1
DGA 9 - -
DGA 10 - 3
SUBTOTAL 29 5
TOTAL 34