Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 411/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 411, DE 05 DE JULHO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso XLII da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, publicado em 9 de maio de 2007; CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas; CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - renumerado para

§ 5º o

§ 14 do artigo 435-T-8, mantida a respectiva redação, como segue: "Art. 435-T. - 8 ... ...

§ 5º ... ..." II - alterado o parágrafo único do artigo 100 do Anexo VII, para atualizar o respectivo termo final do prazo de vigência, conferindo-lhe a redação assinalada conforme indicação infra: "Art. 100. ... ...

Parágrafo único. Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 31 de julho de 2007. (Convênio ICMS 48/2007)"

Art. 2º O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 131 , de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ... IX - alterados o inciso I e o

§ 2º do artigo 436-K-9, revogando-se, ainda, o inciso II e o

§ 1º do mesmo preceito, conforme adiante indicado: ..."

Art. 3º Fica renumerado para inciso III o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 139 , de 29 de março de 2007, mantida a respectiva redação, como segue: "Art. 1º ... ... III - .... ..."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante relacionados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - 1º de janeiro de 2007: o disposto no artigo 2º; II - 29 de março de 2007: o disposto no artigo 3º; III - 1º de maio de 2007: o disposto no inciso II do artigo 1º; IV - 1º de julho de 2007: o disposto no inciso I do artigo 1º

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de julho de 2007, 186 da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA