Decreto nº 413/2016
Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 413, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013,
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no comunicado nº 006/2015:
TABELA I EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO
CARAMURU ALIMENTOS S.A 00.080.671/0026-68 13.344.020-6 006/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido nº 3º Termo Aditivo ao Termo de Acordo, celebrado entre a mesma e o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.