Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 415/2007

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação Civil sem fins lucrativos que menciona.

DECRETO Nº 415, DE 05 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação Civil sem fins lucrativos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 233.517/2007-CCV, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a Associação Civil, sem fins lucrativos, "ORQUESTRA DO ESTADO DE MATO GROSSO", inscrita no CNPJ 08.415.066/001-54, que tem como finalidade apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover a cultura, a educação e a assistência social por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, através de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada como de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.