Decreto nº 415/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.065, de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 415, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 396.282/2009, de 08 junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, mencionado neste Decreto:
Cargo - Assistente do SUS
Processo Matrícula Nome
396.282/09 113.088 OCIMAR SÁVIO DE LARA FERRI
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005