Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 415/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.065, de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 415, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 396.282/2009, de 08 junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, mencionado neste Decreto:

Cargo - Assistente do SUS

Processo Matrícula Nome

396.282/09 113.088 OCIMAR SÁVIO DE LARA FERRI

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005