Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 419/2011

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.608, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 419, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.608 , de 17 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 536.027/2009, de 29 julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam os servidores excluídos, do Decreto nº 6.608 , de 17 de outubro de 2005, relacionados no seguinte Anexo Único deste Decreto:

Anexo Único - Cargo - Assistente do SUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Anexo Único - Cargo - Assistente do SUS

Processo Matricula Nome

536.027/09 955.03 APARECIDA MARTINS BARBOZA

529.542/09 955.42 GRACÍOLA COELHO CHAVES

557.557/09 953.44 MARCIA TAVEIRA DE PAULA

545.729/09 952.87 MARIA GOMES DA CUNHA COSTA

559.685/09 951.92 ROMILDA DE SOUZA

545.613/09 952.55 SALÉSIA ALBUQUERQUE FERREIRA BARBOSA

650.230/09 952.43 VINCENZO MACIEL REPOLI

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Art. 1º

Anexo Único

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6608/2005 de 17/10/2005