Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 420/2011

Dispõe sobre exclusão de servidoras do Decreto nº 6.444, de 16 de setembro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 420, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidoras do Decreto nº 6.444 , de 16 de setembro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 545.341/2009, de 03 agosto de 2009 e nº 538.566/2009, de 30 de julho de 2009, respectivamente, DECRETA:

Art. 1º Ficam as servidoras excluídas, do Decreto nº 6.444 , de 16 de setembro de 2005, relacionadas neste Decreto:

Cargo - Assistente do SUS

Matricula Nome

955.52 IVANILCE RULIM DE OLIVEIRA

952.89 MARIA FRANCISCA DOS ANJOS TEIXEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6444/2005 de 16/09/2005