Decreto nº 421/2011
Dispõe sobre exclusão de servidoras do Decreto nº 6.555, de 04 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 421, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidoras do Decreto nº 6.555 , de 04 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 529.522/2009, de 27 julho de 2009 e nº 544.956/2009, de 03 de agosto de 2009, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º Ficam as servidoras excluídas, do Decreto nº 6.555 , de 04 de outubro de 2005, relacionadas neste Decreto:
Cargo - Assistente do SUS
Matricula Nome
954.47 IRIS MARIA DE MELO SA
952.21 SEBASTIANA DOS SANTOS PEREIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6555/2005 de 04/10/2005