Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 421/2023

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por estiagem Município de Juscimeira - MT.

DECRETO Nº 421, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por estiagem Município de Juscimeira - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 970 , de 24 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Juscimeira - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por estiagem no município de Juscimeira - MT.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 970 , de 24 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por estiagem no referido município - COBRADE - 1.4.1.1.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2023, 202º da independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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