Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 422/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 7.593, de 16 de maio de 2006, que versa sobre promoção de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providencias.

DECRETO Nº 422, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 7.593 , de 16 de maio de 2006, que versa sobre promoção de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 7.593 , de 16 de maio de 2006, mencionado neste Decreto:

Cargo - Investigador de Polícia

Processo Matrícula Nome

366.508/11 915.8 ALVINO GONZAGA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7593/2006 de 16/05/2006