Decreto nº 422/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 7.593, de 16 de maio de 2006, que versa sobre promoção de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providencias.
DECRETO Nº 422, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 7.593 , de 16 de maio de 2006, que versa sobre promoção de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 7.593 , de 16 de maio de 2006, mencionado neste Decreto:
Cargo - Investigador de Polícia
Processo Matrícula Nome
366.508/11 915.8 ALVINO GONZAGA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7593/2006 de 16/05/2006