Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 422/2016

Promove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 422, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

Promove Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos artigos 15 e 44 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c os artigos 45 e 46 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2015, pelo critério de "post mortem", a Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR "post mortem"

AO POSTO DE 2º TENENTE QCOBM

Ex St QPBM KLEIBER RODRIGUES ALVES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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