Decreto nº 422/2020
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 422, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade decidir quanto à efetiva necessidade da presença física do servidor nas respectivas unidades administrativas, desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.
§ 4º Ao servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias."
Art. 2º Fica alterado caput do art. 9º do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Cabe às autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação.
(...)"
Art. 3º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias e entidades da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública."
Art. 4º Fica revogado o
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 416/2020 de 20/03/2020