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Decreto nº 422/2020

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 422, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 3º Cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade decidir quanto à efetiva necessidade da presença física do servidor nas respectivas unidades administrativas, desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

§ 4º Ao servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias."

Art. 2º Fica alterado caput do art. 9º do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Cabe às autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação.

(...)"

Art. 3º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias e entidades da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública."

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 416/2020 de 20/03/2020