Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 423/2016

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 423, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 630185/2015, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Arlete Maria Capelari" , localizada no município de Querência-MT Escola Estadual Arlete Maria Cappellari , localizada no município de Sorriso/MT , para o ano letivo 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 450 /2016)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.