Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 423/2023

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 423, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 48, caput, c/c art. 10, parágrafo único e art. 17, parágrafo único, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, e;

Considerando a decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça proferida em 23/11/2020 nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 64768 - MT (2020/0256905-7) interposto por RAFAEL JULIANO DOS SANTOS VIEIRA - RG PMMT 883.163 contra o Estado de Mato Grosso, SIGADOC/MT PM-CAP-2023/43692, com trânsito em julgado em 31/05/2021, cujo pleito consiste em promoção por ressarcimento por preterição, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido o Oficial da Polícia Militar abaixo mencionado, aos postos que se seguem, pelo critério de "Ressarcimento de Preterição", em cumprimento à decisão judicial constante em RMS Nº 64768 - MT (2020/0256905-7), sendo que eventual passivo financeiro deverá ser pago nos autos do processo judicial, mediante cumprimento de sentença:

POR ANTIGUIDADE

QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR

1. AO POSTO DE CAPITÃO QOPM a contar de 05 de Setembro de 2015.

- 1º TEN QOPM RAFAEL JULIANO DOS SANTOS VIEIRA

2. AO POSTO DE MAJOR QOPM a contar de 05 de Setembro de 2019.

- CAP QOPM RAFAEL JULIANO DOS SANTOS VIEIRA

Art. 2º Revogar a promoção concedida ao policial militar RAFAEL JULIANO DOS SANTOS VIEIRA ao Posto de Capitão QOPM em 25/12/2015, efetivada por meio do Decreto nº 373 de 23/12/2015, publicado no Diário Oficial nº 26.685 de 23/12/2015 e transcrita no Boletim Reservado da PMMT nº 1134 de 21/12/2015, bem como promoção a Major QOPM em 21/04/2020, efetivada por meio do Decreto nº 466 de 28/04/2020, publicado no Diário Oficial nº 27.740 de 28/04/2020 e transcrita no Boletim do Comando Geral PMMT nº 2426 de 30/04/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 373/2015 de 23/12/2015

Decreto nº 466/2020 de 28/04/2020