Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 424/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 424, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do

§ 3º do artigo 216-M-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar ao referido parágrafo o inciso V, como segue: "Art. 216-M. - 1 ... ...

§ 3º Fica dispensada a observância do disposto neste artigo em relação à operação de remetente localizado em outra unidade federada: (efeitos a partir de 1º de junho de 2011) ... V - referente às remessas de bens ou mercadorias de origem nuclear ou radioativa, destinados a não contribuinte do imposto, relativamente a operação cujo trânsito foi acobertado por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e efetuada por órgão da Administração Pública Direta, Municipal, Estadual ou Federal, ou por autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.