Decreto nº 427/2007
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1.532, de 06/10/2003, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 427, DE 05 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1.532 , de 06/10/2003, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999, e no Decreto nº 600 , de 8.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) excluídos do anexo I do Decreto nº 1.532 , de 06/10/2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2007.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 2º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: PORTO ALEGRE DO NORTE
UNIDADE ESCOLAR: EEPG 13 DE MAIO
MATRÍCULA: 157.900.045 CPF Nº :332.122.871-87 PROTOCOLO:2.007.500.014
NOME: MARIA DE FATIMA FRANCISCO MELO DATA INICIAL:28/04/2003
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1532/2003 de 06/10/2003