Decreto nº 427/2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 427, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 550 /2020) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da COVID-19; CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para prevenção e combate à referida doença, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 34 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 34. (...)
Parágrafo único. Até 30 de junho de 2020, a isenção prevista neste artigo alcança também o ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3º das disposições permanentes. (...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.