Decreto nº 429/2016
Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA MÉRITO "OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS", e dá outras providências.
DECRETO 429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA MÉRITO "OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 599783/2015, e, DECRETA:
Art. 1º Fica Criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA MÉRITO "OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS", que acompanhada do respectivo diploma, destina-se a laurear os policiais militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de outras Co-Irmãs e Civis, que tenham desempenhado funções e contribuído com a evolução e engrandecimento das atividades de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da família miliciana mato-grossense.
Art. 2º Serão concedidas anualmente as medalhas "MÉRITO OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS", cuja entrega será feita preferencialmente em solenidade alusiva ao aniversário das atividades de Operações Policiais Especiais da PMMT, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de cada ano;
Art. 3º A concessão da medalha "MÉRITO OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS" será feita através de portaria do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
Art. 4º Concorrerão à medalha "MÉRITO OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS" da PMMT:
I - Os ex-comandantes da unidade de Operações Policiais Especiais da PMMT;
II - Os Oficiais e Praças que concluíram com êxito o Curso de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de Polícias Militares Co-Irmãs e que tenham servido no Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMMT, durante um período mínimo de 02 (dois) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;
III - Os Oficiais e Praças que concluíram com êxito o Curso de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de Polícias Militares
Co-Irmãs e que tenham servido no Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMMT durante um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;
IV - Os Oficiais e Praças que não possuírem nenhum dos Cursos acima descritos, mas tenham servido no Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMMT durante um período mínimo de 10 (dez) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;
V - Os policiais militares de outras unidades federativas que tenham freqüentado e concluído com êxito o Curso de Operações Policiais Especiais (COESP) ou o Curso de Ações Táticas Especiais (CATE) do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMMT;
VI - Os oficiais, Praças e Civis que tenham contribuído substancialmente ao engrandecimento e evolução das Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O processo de concessão das medalhas observará as seguintes etapas:
I - O Comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais que servem na Unidade, sendo ele membro nato, na função de Presidente;
II - A Comissão será responsável pela análise dos requisitos previstos neste Decreto, bem como do Curriculum Vitae dos indicados e demais documentos que julgar procedente;
III - Após análise, a Comissão encaminhará a Lista contendo os nomes ao Comandante Geral da PMMT para homologação;
IV - A decisão do Comandante Geral que concede a MEDALHA MÉRITO "OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS" será publicada em Boletim Geral Eletrônico, cabendo ao BOPE a expedição e manutenção do livro de registro de Diplomas e da Relação dos agraciados;
Art. 6º A MEDALHA MÉRITO "OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS" poderá ser cassada, caso o agraciado tenha cometido fato grave que atente contra os princípios éticos e morais e chegue ao conhecimento do Comandante do BOPE, que de imediato nomeará Comissão composta por 03 (três) Oficiais que servem no BOPE, sendo o Comandante da Unidade membro nato e presidente.
Parágrafo único. A Comissão deverá analisar o caso específico e ao final emitir parecer favorável ou não pela cassação, em seguida fará o encaminhamento ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para homologação e publicação do ato de cassação, caso seja essa a decisão.
Art. 7º A MEDALHA MÉRITO "OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS", será utilizada pelos policiais da instituição conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo que os agraciados de outras instituições deverão observar seu regulamento próprio.
Art. 8º A MEDALHA MÉRITO OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, será cunhada segundo modelo em anexo e terá as seguintes dimensões e características:
I - Medalha:
a) Anverso: Brasão em ouro setecentos e cinqüenta milésimos conforme modelo em anexo, com dois contornos nas extremidades, sendo o externo com 02mm de espessura e o interno com 01mm de espessura. Um listel em arco centralizado na parte interna superior com os dísticos Operações Especiais e logo abaixo a insígnia das Operações Policiais Especiais com os contornos, olhos, nariz, fundo dos dentes em baixo relevo e acabamento fosco e crânio, dentes, adaga, garruchas e letras PMMT em alto relevo com acabamento polido.
b) Reverso: Brasão em ouro setecentos e cinqüenta milésimos conforme modelo em anexo, com dois contornos nas extremidades, sendo o externo com 02mm de espessura e o interno com 01mm de espessura. Listel com dístico Medalha do Mérito em arco e alto relevo, logo abaixo o texto Operações Policiais Especiais em alto relevo. Na parte inferior o Brasão das Armas do Batalhão de Operações Policiais Especiais da PMMT em alto e baixo relevo. Tendo sempre o alto relevo em acabamento polido e o baixo relevo com acabamento fosco.
c) Cunhagem: Ouro de setecentos e cinqüenta milésimos, tendo as superfícies em baixo relevo fosca e as em alto relevo polida.
d) Fita: Seda chamalotada medindo 33mm de largura, cor 100% black com 04 (quatro) listas 60% black, sendo 02 (duas) nas extremidades medindo 04mm de largura cada e as outras 02 (duas) centralizadas com 02mmde largura cada, tendo uma distância de 03mm entre elas.
e) Passador: Medindo 35mm de largura e tendo uma borda de 01mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinqüenta milésimos polida. Insígnia das Operações Policiais Especiais ao centro e em ouro setecentos e cinqüenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda. Com os olhos, nariz, fundo dos dentes e contornos com acabamento fosco e o crânio, dentes, garruchas e adaga em acabamento polido. Terá o fundo em seda chamalotada medindo 33mm de largura, cor 100% black com 04 (quatro) listas 60% black, sendo 02 (duas) nas extremidades medindo 04mm de largura cada e as outras 02 (duas) centralizadas com 02mm de largura cada, tendo uma distancia de 03mm entre elas.
f) Suporte: Em ouro setecentos e cinqüenta milésimos e conforme modelo em anexo.
II - Barreta
Medindo 35mm de largura e tendo uma borda de 01mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinqüenta milésimos polida. Insígnia das Operações Policiais Especiais ao centro e em ouro setecentos e cinqüenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda. Com os olhos, nariz, fundo dos dentes e contornos com acabamento fosco e o crânio, dentes, garruchas e adaga em acabamento polido. Terá o fundo em seda chamalotada medindo 33mm de largura, cor 100% black com 04 (quatro) listas 60% black, sendo 02 (duas) nas extremidades medindo 04mm de largura cada e as outras 02 (duas) centralizadas com 02mm de largura cada, tendo uma distancia de 03mm entre elas.
III - Botão de Lapela
Botão circular e medindo 15mm de diâmetro, com fundo em seda chamalotada na cor preta 100% black e com uma faixa medindo 02mm na cor 60% black no interior do círculo e distante 02mm de distancia da borda. No interior do círculo terá uma Insígnia das Operações Policiais Especiais ao centro e em ouro setecentos e cinqüenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda. Com os olhos, nariz, fundo dos dentes e contornos com acabamento fosco e o crânio, dentes, garruchas e adaga em acabamento polido.
Art. 9º As cores utilizadas na MEDALHA MÉRITO OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, seguirão os seguintes padrões de composição:
a) Preto: 100% black;
b) Cinza: 60% black.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da Republica.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.