Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 43/2019

Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 43, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere no artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 69636/2019, e;

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 36, inciso III, do Código Brasileiro do AR - CBA (Lei Federal nº 7.565 /1986), DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, representada pelo Secretário MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de Convênios de Delegação da Exploração de Aeródromos perante a União, através da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC/PR, nos termos do art. 36, III, do Código Brasileiro do AR - CBA - Lei nº 7.565 /86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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