Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 430/2011

Destina o imóvel que especifica para uso da Secretaria de Estado de Educação.

DECRETO Nº 430, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Destina o imóvel que especifica para uso da Secretaria de Estado de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica destinado à Secretaria de Estado de Educação, para o funcionamento da Escola Estadual Dr. Artur Antunes Maciel, em Juína/MT, o bem imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 6.873, Livro 02, RGI de Juína/MT, com área de 12.484,266 m² (doze mil, quatrocentos e oitenta e quatro vírgula duzentos e sessenta e seis metros quadrados), referente ao Lote `A`, da Quadra 14, localizado na Rua Paulo Carneiro da Silva, em Juína/MT, com a seguinte descrição:

I - CAMINHAMENTO:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP - 01, de coordenadas N 8.736.980,1110 m e E 307.966.2704 m, com divisa de muro; deste, segue confrontando com Rua Elis Regina, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º28`49" e 172,856m até o vértice MP - 02, de coordenadas N 8.736.832,7584m e E 308.056,6384 m, com divisa de muro; deste, segue confrontando com Rua Paulo Carneiro da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 238º29`46" e 71,750 m até o vértice MP - 03, de coordenadas N 8.736.795,2651 m e E 307.995,4638 m, com divisa de muro; deste, segue confrontando com Rua Edson Carlos Martins, com os seguintes azimutes e distâncias: 328º09`16" e 172,774 m até o vértice MP - 04, de coordenadas N 8.736.942,0322 m e E 307.904,3029 m, com divisa de muro; deste, segue confrontando com Rua Bento Norberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 58º25`46" e 72,732 m, até o vértice MP - 01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - LIMITES DAS LINHAS: linha 01 - 02, limita-se com Rua Elis Regina; linha 02 - 03, limita-se com Rua Paulo Carneiro da Silva; linha 03 - 04, limita-se com Rua Edson Carlos Martins; e linha 04 - 01, limita-se com Rua Bento Norberto.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, incluída a edificação, foi avaliada na importância de R$ 3.768.551,50 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo de Avaliação datado de 14 de outubro de 2009, constante às fls. 36, do Processo nº 247.478/2010 - SAD.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.