Decreto nº 431/2011
Altera o Art. 3º do Decreto nº 1.049, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso e dá outras providencias.
DECRETO Nº 431, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 1414 /2012) Altera o
Art. 3º do Decreto nº 1.049 , de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 3º do Decreto nº 1.049 , de 01 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Casa Civil; II - Procuradoria-Geral do Estado - PGE; III - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; IV - Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Agricultura Familiar - SEDRAF; VI - Defensoria Pública do Estado - DPE. (...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.