Decreto nº 432/2011
Altera os incisos II e III do Art. 18 do Decreto nº 6.998, de 1º de fevereiro de 2006, que institui e disciplina o funcionamento do Campeonato Estadual de Pesca de Mato Grosso - CEP/MT.
DECRETO Nº 432, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Altera os incisos II e III do
Art. 18 do Decreto nº 6.998 , de 1º de fevereiro de 2006, que institui e disciplina o funcionamento do Campeonato Estadual de Pesca de Mato Grosso - CEP/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;
Considerando que a atividade da pesca esportiva é uma atividade sustentável, capaz de gerar emprego e renda, principalmente em áreas mais remotas do Estado;
Considerando a importância da pesca esportiva no desenvolvimento do turismo, do ecoturismo e da educação ambiental;
Considerando o interesse do Estado em incentivar a pesca esportiva e fomentar o Campeonato Estadual de Pesca;
Considerando que o Decreto nº 6.998 , de 1º de fevereiro de 2006 disciplina o funcionamento do Campeonato Estadual de Pesca, DECRETA:
Art. 1º Fica alterados os incisos II e III, do
Art. 18, do Decreto nº 6.998 , de 1º fevereiro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
II - Equipe 2ª Classificada - 1 (um) motor de popa 15 hp (quinze) e 1(um) barco de alumínio de 6 (seis) metros;
III - Equipe 3ª Classificada - 1 (um) barco de alumínio de 6 m (seis metros) e 1 (um) reboque para barco.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6998/2006 de //