Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 433/2016

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos, a distribuição de cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 433, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 632 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ao Gabinete de Assuntos Estratégicos compete prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que dêem suporte à tomada de decisão, planejamento e execução de ações estratégicas, articular, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias do Plano de Governo, acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborar com a SEPLAN, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Assuntos Estratégicos compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Estruturação e Inovação 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Captação e Monitoramento II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Assuntos Estratégicos são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619 , de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se o Decreto nº 170 de 1º de Julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2016.

ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Estruturação e Inovação

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Captação e Monitoramento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 8 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

SUBTOTAL 15 0

TOTAL 15

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 9 -

DGA 5 0 -

DGA 6 0 -

DGA 7 0 -

DGA 8 2 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 15 0

TOTAL 15