Decreto nº 434/2011
Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.
DECRETO Nº 434, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 1º Ten BM MAURÍCIO FERREIRA DA CRUZ, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás/GO, nos termos dos artigos 1º, 3º, 5ºe 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.