Decreto nº 434/2016
Revoga o Decreto nº 379, de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se os efeitos de dispositivos revogados do Regulamento do ICMS, acrescentados pelo Decreto nº 188, de 13 de junho de 2015.
DECRETO 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Revoga o Decreto nº 379 , de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se os efeitos de dispositivos revogados do Regulamento do ICMS, acrescentados pelo Decreto nº 188 , de 13 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Protocolo nº 460344/2015;
CONSIDERANDO o objetivo social e de interesse público do Decreto nº 188 , de 13 de julho de 2015, o debate constitucional constante da ADPF nº 198/DF em trâmite no STF e os efeitos restritos ao Estado de Mato Grosso da isenção concedida pelo art. 5º-B,
§ 1º, I, da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 10.235 , de 30 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 379 , de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se as disposições da
Seção II do
Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, acrescentadas pelo Decreto nº 188 , de 13 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 379/2015 de 29/12/2015
Decreto nº 188/2015 de 13/07/2015
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014