Decreto nº 437/2011
Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 437, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel BM PAULO EDUARDO DE C. WOLKMER
- Cap BM RONY ROBSON CRUZ BARROS
- 1º Sgt BM EVALDO DOMINGOS AMORIM
- 3º Sgt BM AILTON FERNANDES GOMES
- 3º Sgt BM MAURÍCIO ANDRÉ ELY DE MATTOS
- Cb BM KLEBER DA SILVA MONTANHA
- Cb BM NEILSON ROBERTO DA SILVA
- Cb BM ROBSON PEIXOTO DE MELLO
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Sgt BM MANOEL GABRIEL DA SILVA
- 2º Sgt BM PITÁGORAS SILVA BEZERRA
- 2º Sgt BM SÉRGIO RODRIGUES BARROS
- 3º Sgt BM VILEMAR RODRIGUES DOS PASSOS
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap BM JOSÉ TEODORO DE SOUZA
- 1º Sgt BM LUCIANO JOSÉ DA SILVA
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.