Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 437/2016

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 437, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 686 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.

Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198 /2004 e nº 295 /2007 e no

Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 1.1 Câmaras Técnicas II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Comissão de Ética 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1. Gerência de Orçamento e Convênios 1.2. Gerência Financeira e Contábil 1.3. Gerência Administrativa 1.4. Gerência de Gestão de Pessoas VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Auditoria e Controle em Aquisições e Apoio Logístico 2. Superintendência de Auditoria e Controle em Contabilidade, Orçamento, Financeiro e Patrimônio 3. Superintendência de Auditoria e Controle em Gestão de Pessoas e Previdência 3.1 Coordenadoria de Auditoria e Controle em Atos de Pessoal e Previdência Sujeitos a Registro no TCE - MT 4. Superintendência de Auditoria e Controle em Obras e Serviços de Engenharia 5. Superintendência de Auditoria e Controle em Transferências, Convênios e Planejamento 6. Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle Interno 7. Superintendência de Ouvidoria 8. Superintendência de Inteligência 8.1 Gerência de Inteligência 9. Coordenadoria de Corregedoria de Apoio Processual 10. Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica 11. Coordenadoria de Desenvolvimento das Correições Setoriais

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2016.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 147 , de 1º de julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de março de 2016.

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

1.1 Câmaras Técnicas

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado

Secretário DGA-1 1 - -

Agente Público de Controle

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle

Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral

Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência

Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 - -

2. Comissão de Ética

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

Assessor Especial II DGA-4 1 - -

Assessor Especial III DGA-6 2 - -

Assessor Técnico III DGA-6 7 - -

Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão Sistêmica

Coordenador DGA-6 1 - -

1.1. Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente DGA-8 1 - -

1.2. Gerência Financeira e Contábil

Gerente DGA-8 1 - -

1.3. Gerência Administrativa

Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Auditoria e Controle em Aquisições e Apoio Logístico

Superintendente DGA-4 1 - -

2. Superintendência de Auditoria e Controle em Contabilidade, Orçamento, Financeiro e Patrimônio

Superintendente DGA-4 1 - -

3. Superintendência de Auditoria e Controle em Gestão de Pessoas e Previdência

Superintendente DGA-4 1 - -

3.1Coordenadoria de Auditoria e Controle em Atos de Pessoal e Previdência Sujeitos a Registro do TCE - MT

Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Auditoria e Controle em Obras e Serviços de Engenharia

Superintendente DGA-4 1 - -

5. Superintendência de Auditoria e Controle em Transferências, Convênios e Planejamento

Superintendente DGA-4 1 - -

6. Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle Interno

Superintendente DGA-4 1 - -

7. Superintendência de Ouvidoria

Superintendente DGA-4 1 - -

8. Superintendência de Inteligência

Superintendente DGA-4 1 - -

8.1Gerência de Inteligência

Gerente DGA-8 1 - -

9. Coordenadoria de Corregedoria de Apoio Processual

Coordenador DGA-6 1 - -

10. Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Coordenador DGA-6 1 - -

11. Coordenadoria de Desenvolvimento das Correições Setoriais

Coordenador DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 35 0

TOTAL 35

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 10 -

DGA 5 0 -

DGA 6 15 -

DGA 7 0 -

DGA 8 6 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 35 0

TOTAL 35