Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 438/2016

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 438, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 629 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de logísticas e Transportes do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Transportes II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Unidade Jurídica 4. Unidade de Relações Públicas 5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional 6. Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento 7. Unidade de Operação de Rodovias 8. Ouvidoria Setorial 9. Unidade de Gestão de Aeroportos 10. Unidade de Medições e Gerenciamento 11. Unidade de Monitoramento 12. Unidade de Programas Especiais 13 . Unidade de Transporte Intermunicipal 14. Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade Coordenadoria Contábil Coordenadoria Financeira Coordenadoria de Orçamento 2. Superintendência Administrativa Coordenadoria de Material e Patrimônio Gerência de Material Gerência de Patrimônio Coordenadoria de Transportes Coordenadoria de Apoio Logístico 2.3.1 Gerência de Protocolo 2.3.2 Gerência de Arquivo 2.3.3 Gerência de Serviços Gerais 2.4 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.4.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento 2.4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 3. Superintendência de Aquisições e Licitações 3.1 Coordenadoria de Gestão do GEOBRAS 4. Superintendência de Contratos e Convênios 4.1 Coordenadoria de Contratos e Convênios 4.1.1. Gerência de Gestão de Contratos 4.1.2 Gerência de Gestão de Convênios 5. Superintendência de Tecnologia da Informação 5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas 5.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Parcerias e Concessões 1.1. Coordenadoria de Parcerias de Construção e Manutenção 1.2. Coordenadoria de Concessões 2. Superintendência de Rodovias Não Pavimentadas 2.1. Coordenadoria de Rodovias Não Pavimentadas 2.2. Coordenadoria de Estruturas de Madeira 3. Superintendência de Projetos e Meio Ambiente 3.1. Coordenadoria de Meio Ambiente 3.1.1. Gerência de Programas Ambientais Especiais 3.2. Coordenadoria de Projetos de Obras 3.3. Coordenadoria de Custos de Obras Rodoviárias 3.4. Coordenadoria de Gestão em Qualidade de Obras Rodoviárias 4. Superintendência de Obras 4.1. Coordenadoria de Construção de Rodovias, Aeroportos e Obras de Artes Especiais 5. Superintendência de Manutenção e Restauração de Rodovias Pavimentadas 5.1. Coordenadoria de Manutenção e Restauração 5.1.1. Gerência de Manutenção Direta

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do inciso III do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 7, 8 e 13 do inciso III do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta Executiva.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 9 e 11 do inciso III do Artigo 3º, e nos itens 1 e 2 do inciso VI, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Engenharia.

Art. 9º A Unidade Administrativa disposta no item 10 do inciso III do Artigo 3º, e nos itens 3,4 e 5 do inciso VI, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta Sistêmica.

Art. 10. A Unidade Administrativa disposta no item 12 do inciso III do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Obras.

Art. 11. Incumbe ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2016.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 319 , de 06 de novembro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de março de 2016. PEDRO TAQUES Governador do Estado PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Secretário-Chefe da Casa Civil JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS Secretário de Estado de Gestão MARCELO DUARTE MONTEIRO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Transportes

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Obras

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Engenharia

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 3 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

- Agente Público de Controle DGA-8 - 2

3. Unidade Jurídica

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

4. Unidade de Relações Públicas

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -

6. Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

7. Unidade de Operação de Rodovias

- Chefe de Unidade III DGA-5 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

8. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial I DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

9. Unidade de Gestão de Aeroportos

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

10. Unidade de Medições e Gerenciamento

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

11. Unidade de Monitoramento

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

12. Unidade de Programas Especiais

- Chefe de Unidade II DGA-4 1

13 . Unidade de Transporte Intermunicipal

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

14. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1

1.1 Coordenadoria de Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Material e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Material

- Gerente DGA-8 1 -

2.1.2 Gerência de Patrimônio

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Transportes

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.2 Gerência de Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.3 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

2.4 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

- Gerente DGA-8 1 -

2.4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

- Gerente DGA-8 1 -

3. Superintendência de Aquisições e Licitações

- Superintendente DGA-4 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

3.1 Coordenadoria de Gestão do GEOBRAS

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Contratos e Convênios

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria de Contratos e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1.1 Gerência de Gestão de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

4.1.2 Gerência de Gestão de Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

5. Superintendência de Tecnologia da Informação

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

- Coordenador DGA-6 1 -

5.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Parcerias e Concessões

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.1 Coordenadoria de Parcerias de Construção e Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Concessões

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Rodovias Não Pavimentadas

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

2.1 Coordenadoria de Rodovias Não Pavimentadas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2 Coordenadoria de Estruturas de Madeira

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Superintendência de Projetos e Meio Ambiente

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

3.1 Coordenadoria de Meio Ambiente

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1.1 Gerência de Programas Ambientais Especiais

- Gerente DGA-8 1 -

3.2 Coordenadoria de Projetos de Obras

- Coordenador DGA-6 1 -

3.3 Coordenadoria de Custos de Obras Rodoviárias

- Coordenador DGA-6 1 -

3.4 Coordenadoria de Gestão em Qualidade de Obras Rodoviárias

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Obras

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

4.1 Coordenadoria de Construção de Rodovias, Aeroportos e Obras de Artes Especiais

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Superintendência de Manutenção e Restauração de Rodovias Pavimentadas

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

5.1 Coordenadoria de Manutenção e Restauração

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1.1 Gerência de Manutenção Direta

- Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 93 7

TOTAL 100

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 6 -

DGA 3 0 -

DGA 4 24 -

DGA 5 2 -

DGA 6 39 2

DGA 7 0 -

DGA 8 20 2

DGA 9 0 -

DGA 10 1 3

SUBTOTAL 93 7

TOTAL 100