Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 438/2020

Altera o Decreto nº 432, de 31 de março de 2020.

DECRETO Nº 438, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto nº 432 , de 31 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8º do Decreto nº 432 , de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:

Art. 8º (...)

(...)

XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 8º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 432/2020 de 31/03/2020