Decreto nº 438/2020
Altera o Decreto nº 432, de 31 de março de 2020.
DECRETO Nº 438, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 432 , de 31 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XLII do art. 8º do Decreto nº 432 , de 31 de março de 2020, nos seguintes termos:
Art. 8º (...)
(...)
XLII - produção, distribuição e comercialização de etanol, biodiesel e demais derivados;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 8º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 432/2020 de 31/03/2020