Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 439/2016

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 439, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 1620 /2018) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Plenário 2 - Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência da JUCEMAT 1.1 - Gabinete da Vice-Presidência 1.2 - Gabinete da Secretaria Geral 1.3 - Gabinete da Procuradoria Regional III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria Setorial 2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4 - Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1 - Gerência de Contabilidade e Finanças 1.2 - Gerência de Gestão de Pessoas e Patrimônio 1.3 - Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2 - Gerência de Cadastro Empresarial 3 - Gerência de Arquivo Empresarial 4 - Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5 - Gerência de Registro Empresarial VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Gerência de Unidades Desconcentradas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.

Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.

Art. 8º A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.

Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 4 do inciso III do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.

Art. 10. A Unidade Administrativa de que trata o item 5 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.

Art. 11. Incumbe ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2016.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 2.514 , de 28 de agosto de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de março de 2016. (Original assinado) GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE Presidente da JUCEMAT

ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência da JUCEMAT

- Presidente DGA-2 1 - - -

1.1. Gabinete da Vice-Presidência

- Vice-Presidente DGA-3 1 - -

1.2. Gabinete da Secretaria Geral

- Secretário Geral DGA-3 1 - -

1.3. Gabinete da Procuradoria Regional

- Procurador Regional DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor DGA-9 1 - -

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 4

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

1.1 Gerência de Contabilidade e Finanças

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência de Gestão de Pessoas e Patrimônio

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Gerência de Cadastro Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Gerência de Arquivo Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Gerência de Registro Empresarial

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Gerência de Unidades Desconcentradas

- Gerente DGA-8 1 - -

SUBTOTAL 27 4

TOTAL 31

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 0 -

DGA 2 1 -

DGA 3 3 -

DGA 4 1 -

DGA 5 4 -

DGA 6 4

DGA 7 0 -

DGA 8 9 -

DGA 9 5 -

DGA 10 0 4

SUBTOTAL 27 4

TOTAL 31

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 02 de março de 2016.