Decreto nº 440/2016
Concede a Medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
DECRETO 440, DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Concede a Medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.635 , de 19 de outubro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Guardião do Paiaguás" as personalidades adiante nominadas:
- Alexsandro Moreira de Oliveira
- Adilson Castilio Casitas
- Adailton Florentino do Nascimento
- Adriano Peralta Moraes
- Alessandro Borges Ferreira
- Agrinaldo dos Reis Silva
- Air Conceição da Silva
- Antônio Vieira de Abreu Filho
- Cesar Mauricio de Abreu Mello
- Claudinei da Silva
- Clelcimar Santos Rabelo Souza
- Edvaldo Versalli Cardoso
- Emerson Lopes de Carvalho
- Esther Farias Rodrigues
- Elio Omar Prado de Souza
- Fábio Galindo Silvestre
- Guilherme Antônio Maluf
- Heliton Alves Soares
- Imalaima Pires Untar
- Jacques Lopes da Cunha
- Joelson Geraldo Sampaio
- Joelcio Damaceno da Silva
- João Silva de Oliveira
- José Roberto Rodrigues de Oliveira
- Josenilton Costa Martins
- José Walbren Jucá (in memorian)
- Jorge Luiz Tadeu Rodrigues
- Jorinei de Jesus Santos Duarte Fidelis
- Jucinei José da Silva
- Keisvaldo Soares de Souza Sabino
- Luiz Armando Souza Fernandes
- Marco Aurélio Marrafon
- Moris Fidelis Pereira
- Nelson Antônio da Silva
- Olavo Duarte Mendes (in memorian)
- Paulo Ricardo Brustolin da Silva
- Patrícia Helena de Campos
- Pedro Junior Felippe Ribeiro
- Poliane Talita dos Santos Carvalho
- Robson Wilson dos Santos
- Sandro dos Santos Caillava
- Selma Rosane Santos Arruda
- Solange Maria Rocha de Camargo
- Vagner Jorge Santino da Silva
- Wagner Francisco de Jesus Campos
- Walmor da Silva Figueiredo
- Wildes Lopes de Oliveira
- Wilson Pereira dos Santos
- Wilzes Alves de Souza
- Winicius Rocha de Oliveira
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO
Secretário Chefe da Casa Militar em substituição legal
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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