Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 445/2011

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 445, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o Parecer nº 0523/SGP/2011 de 10/05/2011, constante do Processo nº 239591/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor LEONARDO BARTALHO, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.