Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 45/2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 232 /2023) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2023/00309, DECRETA:

Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.

Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198 /2004 e nº 295 /2007 e no

Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 1.1 Câmaras Temáticas II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Comissão de Ética 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional 5. Unidade de Integridade 6. Unidade de Inteligência IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Gestão Sistêmica 1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil 1.3. Coordenadoria Administrativa 1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.5. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 1.6. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Auditoria 2. Superintendência de Ações Especiais 3. Superintendência de Atos de Pessoal 4. Superintendência de Controle 5. Superintendência de Desenvolvimento do Controle 6. Superintendência de Gestão de Informações Correcionais 7. Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos 8. Superintendência de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 9. Gerência de Distribuição Processual

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III, IV e V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.

Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 5, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle.

Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 6 a 9, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral.

Art. 9º Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 10. As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11. O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.346 , de 13 de abril de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

1.1 Câmaras Temáticas

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado

- Secretário DGA-1 1 - -

1.1 Gabinete do Secretário-Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência

- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle

- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1

1.3 Gabinete do Secretário-Adjunto de Corregedoria Geral

- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1

NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1

2. Comissão de Ética

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1

4. Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional

- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1

5. Unidade de Integridade

- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1

6. Unidade de Inteligência

- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1

NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 2 - -

- Assessor Executivo I DGA-4 - - 2

- Assessor Especial III DGA-6 2 - -

- Assessor Executivo II DGA-6 - - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão Sistêmica

- Superintendente DGA-3 1 - -

1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-5 1 - -

1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-5 1 - -

1.3. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-5 1 - -

1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-5 1 - -

1.5. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

- Coordenador DGA-5 1 - -

1.6. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 - -

NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Auditoria

- Superintendente DGA-3 - - 1

2. Superintendência de Ações Especiais

- Superintendente DGA-3 - - 1

3. Superintendência de Atos de Pessoal

- Superintendente DGA-3 - - 1

4. Superintendência de Controle

- Superintendente DGA-3 - - 1

5. Superintendência de Desenvolvimento do Controle

- Superintendente DGA-3 - - 1

6. Superintendência de Gestão de Informações Correcionais

- Superintendente DGA-3 - - 1

7. Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos

- Superintendente DGA-3 - - 1

8. Superintendência de Responsabilização de Pessoas Jurídicas

- Superintendente DGA-3 - - 1

9. Gerência de Distribuição Processual

- Gerente DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 17 19

TOTAL 36

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - 3

DGA 3 1 8

DGA 4 3 5

DGA 5 6 -

DGA 6 6 3

DGA 7 0 -

DGA 8 0 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 17 19

TOTAL 36