Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 452/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 452, DE 05 DE JULHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 700.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTARIA VALOR SUPLEMENTADO

1694 22607 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 700.000,00

TOTAL 700.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1694 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

08 122 018 2315 9900 EXPANSAO DO SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO DA ASSISTENCIA SOCIAL - ESTADO S 33403000 262 Não SU 7.000,00

S 44505200 262 Não SU 116.000,00

S 44905100 262 Não SU 577.000,00

TOTAL GERAL: 700.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.