Decreto nº 452/2011
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 215 de 31 de março de 2011, sobre exclusão de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 452, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 215 de 31 de março de 2011, sobre exclusão de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009.
Considerando o disposto no Processo nº 241740/2011, de 07 de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 215 de 31 de março de 2011, de modo que:
ONDE SE LÊ:
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 824430018 - Maria Honorata Guimarães Medeiros
LEIA-SE:
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 824430018 - Maria Honorata Gonçalves de Medeiros
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 215/2011 de 31/03/2011