Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 453/2016

Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 453, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 840 /2017) Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 675498/2015; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e adequação dos instrumentos administrativos e legais visando à uniformização procedimental no que se refere ao Sistema de Registro de Preços, DECRETA:

Art. 1º O art. 78 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78. A validade do Registro de Preços não será superior a um ano."

Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 89 do Decreto nº 7.217 /2006 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89. (...) VIII - o instrumento convocatório deverá prever ainda que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem".

Art. 3º Fica revogado o art. 122 do Decreto nº 7.217 /2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.