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Decreto nº 453/2020

Prorroga a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a data limite para entrega de declaração de bens e valores pelos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 453, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a data limite para entrega de declaração de bens e valores pelos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 416 , de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 432 , de 31 de março de 2020, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.487 , de 18 de junho de 2002, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 8.429 , de 2 de junho de 1992 e que estabeleceu o período de 1º a 30 de abril de cada ano para o servidor apresentar a cópia da declaração anual de bens e valores;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.930, de 01 de abril de 2020, que alterou o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, que deve ser apresentada no período de 02 de março a 30 de junho de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 15 de maio de 2020 a suspensão de prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual de que trata o Decreto nº 417 , de 20 de março de 2020.

Art. 2º Exclusivamente em relação ao exercício de 2020, fica prorrogado para até o dia 30 de junho de 2020 o prazo para entrega de cópia da declaração anual de bens e valores dos servidores públicos de que trata o Decreto nº 4.487 , de 18 de junho de 2002.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento da hipótese prevista no caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 417/2020 de 20/03/2020