Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 455/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor dos Decretos nº 350 e 351, publicado no Diário Oficial de 19/05/2011.

DECRETO Nº 455, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor dos Decretos nº 350 e 351 , publicado no Diário Oficial de 19/05/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 383103, de 24 de maio de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora Elizabeth Benedita Botelho, matricula nº 42531 - Cargo de Técnico do Sistema Sócio Educativo, excluída dos Decretos nº 350 e 351 de 19 de maio de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 350/2011 de 19/05/2011

Decreto nº 351/2011 de 19/05/2011