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Decreto nº 457/2011

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 457, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2011.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

MUNICÍPIO: ALTO ARAGUAIA

UNIDADE ESCOLAR: EE MARIA AUXILIADORA

MATRÍCULA:185860010 CPF: 24656020125 CLASSE: C NÍVEL: 9

NOME: MIRIAM GOMES REZENDE FARIAS EFEITO FINANCEIRO: 09/05/2011

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.