Decreto nº 458/2011
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 458, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 4º, inciso II, 6º, 10, 12, 16, 19 e 21, todos da Lei nº 9.323 de 11 de março de 2010 c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de julho de 2011, pelo critério de Merecimento, os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionados:
I - POR MERECIMENTO
AO POSTO DE MAJOR QOABM
CAP BM JOSÉ TEODORO DE SOUZA
CAP BM MILTON RIBEIRO DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES CORONEL - CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.