Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 458/2011

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 458, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos artigos 4º, inciso II, 6º, 10, 12, 16, 19 e 21, todos da Lei nº 9.323 de 11 de março de 2010 c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de julho de 2011, pelo critério de Merecimento, os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionados:

I - POR MERECIMENTO

AO POSTO DE MAJOR QOABM

CAP BM JOSÉ TEODORO DE SOUZA

CAP BM MILTON RIBEIRO DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil

ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES CORONEL - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.