Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 458/2016

Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

DECRETO Nº 458, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:

Art. 1º Cessar a partir de 19/02/2016 a nomeação de Roseli Namiko Claudino Sato Lopes, matrícula nº 40732/9, CPF (nº ocultado) , feita através do Decreto nº 102 , publicado no Diário Oficial 22/05/2015, para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Novo São Joaquim/MT, em regime de dedicação exclusiva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 102/2015 de 22/05/2015