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Decreto nº 459/2007

Dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos que terão exercício nas Secretarias Executivas e do período de transição dos Núcleos Sistêmicos.

DECRETO Nº 459, DE 06 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos que terão exercício nas Secretarias Executivas e do período de transição dos Núcleos Sistêmicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O servidor público efetivo e empregado público indicado para exercer suas atribuições nas secretarias executivas será cedido, com ônus para o órgão, entidade ou estatal de origem, por meio de Ato Governamental nos termos do

§ 2º, do art. 119 da Lei Complementar nº 04 /1990.

§ 1º O ato de cessão deverá especificar a Secretaria Executiva e a unidade administrativa na qual o servidor efetivo ou empregado terá o exercício.

§ 2º Competirá ao órgão, entidade ou estatal cessionário, através de sua dotação orçamentária própria:

a) o pagamento do subsídio, salário, demais direitos e benefícios a que fizerem jus o servidor efetivo ou empregado durante o período que durar a cessão;

b) retenção e recolhimento da contribuição previdenciária do servidor ou empregado;

c) recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao INSS;

d) retenção e recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física;

e) recolhimento das demais contribuições sociais devidas.

Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança necessário à organização da estrutura das secretarias executivas serão transformados e remanejados das atuais unidades de administração sistêmica, conforme

§ 4º, do art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

§ 1º Os cargos em comissão remanescentes, não utilizados para compor a estrutura organizacional das secretarias sistêmicas, serão remanejados para o banco de cargos em comissão do Poder Executivo.

§ 2º A redistribuição posterior de cargos em comissão será feita nos termos do disposto no

§ 2º, do

Art. 8º, da Lei Complementar nº 266 , de 29 de janeiro de 2006.

Art. 3º O prazo para realização da transferência de atribuições e a devida capacitação dos servidores remanejados ou nomeados para exercício nos Núcleos Sistêmicos, será definido pelo secretário executivo e homologado pelo secretário da pasta ao qual se encontra vinculado.

§ 1º Ao responsável pela capacitação somente será permitido retornar ao órgão de origem quando comprovado que o novo servidor encontra-se apto ao exercício das atribuições.

§ 2º A comprovação de que o novo servidor está apto ao exercício das atribuições exigidas poderá ser uma declaração da chefia imediata, homologada pelo Secretário Executivo do respectivo Núcleo.

Art. 4º Os atuais ocupantes dos cargos em comissão responsáveis por unidades de administração sistêmica devem transmitir suas competências, encargos e responsabilidades em prazos formalmente estabelecidos junto com o secretário executivo.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a criação e normatização da metodologia e dos procedimentos a serem utilizados para elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento 2008.

Art. 6º Os prazos previstos neste decreto poderão ser prorrogados a critério do Secretário Executivo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007, 185º da Independência e 117º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.