Decreto nº 459/2016
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 459, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pelo artigo nº 12 da Lei Complementar nº 206 /04 e Lei nº 9.241 de 18/11/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Profissional da Educação Básica constante do anexo único deste Decreto, para exercer, em regime de dedicação exclusiva, a função de Assessor Pedagógico, no período e município que menciona.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO ÚNICO Município Assessor Pedagógico Mat. Vin. CPF Percentual (%) Inicio Fim
Aripuanã Paulo Roberto Audi 123997 8/9 093.307.508-18 0 15/02/2016 31/12/2017
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.