Decreto nº 460/2007
Dispõe sobre a regulamentação do jeton de presença no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT disposto na Lei Complementar nº 209, de 12 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
DECRETO Nº 460, DE 06 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a regulamentação do jeton de presença no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT disposto na Lei Complementar nº 209 , de 12 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 35 da Lei Complementar nº 209 , de 12 de janeiro de 2005, que alterou a Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Os Conselheiros do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT têm direito de receber jeton de presença as sessões Plenárias e de Câmara a que comparecerem.
Art. 2º O valor do jeton será correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da simbologia, nível DGA-7, da tabela de cargo em comissão do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º O jeton referido no artigo anterior, será pago até no máximo 10 (dez) reuniões, somadas as de Plenárias, Câmaras e Comissões.
Art. 4º A criação da despesa decorrente da instituição do jeton de presença dos Conselheiros do CCE/MT está em consonância com os artigos 16, 17, 18 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 209/2005 de 12/01/2005