Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 460/2007

Dispõe sobre a regulamentação do jeton de presença no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT disposto na Lei Complementar nº 209, de 12 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

DECRETO Nº 460, DE 06 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a regulamentação do jeton de presença no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT disposto na Lei Complementar nº 209 , de 12 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 35 da Lei Complementar nº 209 , de 12 de janeiro de 2005, que alterou a Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Os Conselheiros do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT têm direito de receber jeton de presença as sessões Plenárias e de Câmara a que comparecerem.

Art. 2º O valor do jeton será correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da simbologia, nível DGA-7, da tabela de cargo em comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O jeton referido no artigo anterior, será pago até no máximo 10 (dez) reuniões, somadas as de Plenárias, Câmaras e Comissões.

Art. 4º A criação da despesa decorrente da instituição do jeton de presença dos Conselheiros do CCE/MT está em consonância com os artigos 16, 17, 18 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 209/2005 de 12/01/2005