Decreto nº 461/2011
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 461, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 4º, inciso I, 5º, 10, 12, 16, 19 e 21, todos da Lei nº 9.323 de 11 de março de 2010 c/c o artigo 43 do Decreto nº 2.443 de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de julho de 2011, pelo critério de Antiguidade, a Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionado:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE 2º TEN QOABM
1º SGT BM EDREANO JUNIOR ROSSI RINALDI
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.