Decreto nº 461/2020
Em caráter excepcional, suspende os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 461, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Em caráter excepcional, suspende os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT são efetuados com base na extração da Loteria Federal;
CONSIDERANDO a divulgação pela Caixa Econômica Federal de que, em continuidade às medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19, estão suspensos os sorteios das extrações da Loteria Federal a partir da extração 5478-0;
CONSIDERANDO ainda, a informação de que a Caixa Econômica Federal divulgará o novo calendário de sorteios da Loteria Federal em julho deste ano, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT até a divulgação de novo calendário de sorteios das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda deverá editar norma complementar definindo novo cronograma de sorteios dos prêmios logo após a divulgação do novo calendário de sorteios das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.