Decreto nº 463/2020
Dispõe sobre o processo administrativo digital previdenciário de concessão de aposentadoria e reserva no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e, dá outras providências.
DECRETO Nº 463, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o processo administrativo digital previdenciário de concessão de aposentadoria e reserva no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 152683/2020, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as regras federais, estaduais e municipais de restrição à circulação de pessoas e de distanciamento social;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde e a segurança dos cidadãos mais vulneráveis à pandemia e, concomitantemente, garantir a esses segurados, abertura e acompanhamento de pedido administrativo de concessão virtual, via processo administrativo eletrônico, dos benefícios previdenciários de aposentadoria e reserva, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o
§ 2º do art. 19 e o art. 22 do Decreto nº 2.287 , de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
(Original assinado)
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor-Presidente MTPREV
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2287/2009 de 10/12/2009