Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 463/2020

Dispõe sobre o processo administrativo digital previdenciário de concessão de aposentadoria e reserva no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e, dá outras providências.

DECRETO Nº 463, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o processo administrativo digital previdenciário de concessão de aposentadoria e reserva no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 152683/2020, e;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as regras federais, estaduais e municipais de restrição à circulação de pessoas e de distanciamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde e a segurança dos cidadãos mais vulneráveis à pandemia e, concomitantemente, garantir a esses segurados, abertura e acompanhamento de pedido administrativo de concessão virtual, via processo administrativo eletrônico, dos benefícios previdenciários de aposentadoria e reserva, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o

§ 2º do art. 19 e o art. 22 do Decreto nº 2.287 , de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

(Original assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente MTPREV

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2287/2009 de 10/12/2009